Direito
DOS CONFLITOS E SUAS SOLUÇÕES
Heitor de Oliveira MÜLLER 1
Gilmara Pesquero Fernandes Mohr FUNES 2
RESUMO: O presente trabalho irá a questão dos conflitos e a forma de solucioná-los. Faz-se a apresentação da solução clássica, a solução judicial do litígio e a forma extrajudicial de soluções. Dentre as formas extrajudiciais de solução de conflitos temos a arbitragem e a mediação.
Palavras-chave: Arbitragem. Solução Extrajudicial de
Litígios.
CONCEITOS
Durante o seu desenvolvimento, o homem necessitou se organizar em sociedade e defender seus interesses. Ocorre que nem todos interesses são iguais, cada ser vivo possui as suas necessidades, ou seja, cada pessoa tem um interesse a ser defendido, seja qual ele for, esbarrando nos interesses dos demais, surgindo os conflitos. Assim, para se obter o conceito do que seja um conflito, se faz necessário o esclarecimento da questão do interesse, algo fundamental para o estudo do processo e do Direito.
O conceito de interesse, em poucas palavras, seria “a posição favorável para a satisfação de uma necessidade”. Não significa um juízo, mas uma posição do homem. Trata-se de uma necessidade humana.
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Discente do curso de Direito das Faculdades Integradas Antonio Eufrásio de Toledo.
Docente do curso de Direito das Faculdades Integradas Antonio Eufrásio de Toledo – gilmara@unitoledo.br 2
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Como dito anteriormente, o homem, ao longo de seu desenvolvimento, no decorrer dos séculos, sofreu diversas mudanças, e estas o fizeram defender suas necessidades, ou seja, seus interesses. O homem passa a lutar para que seu interesse seja integralmente satisfeito.
Para satisfazer essas necessidades humanas, os meios a serem utilizados são os bens. Ou seja, homem e bem são os dois termos da relação que se denomina interesse. O homem busca satisfazer as suas necessidades, o que seria o interesse, e os bens são os meios que ele consegue se satisfazer.
Logo, o sujeito do interesse é o homem,