Fontes ied
Vale ressaltar que as fontes formais ainda se subdividem em Fontes formais próprias e impróprias: As fontes diretas próprias, puras, ou imediatas são representadas pela lei. Fontes formais estatais e não-estatais: vêm por determinação e poder do Estado, têm sua origem do partícula ( os costumes e a doutrina) respectivamente.Fontes formais principais e acessórias:fontes principais são caracterizadas como lei em sentido geral e amplo, ou seja, não deixando espaço para o juiz julgar com base em qualquer outra fonte. A lei é a expressão máxima do direito. Somente em casos de expressa omissão legal é que o juiz poderá decidir com base nas fontes acessórias, quais sejam os costumes, a doutrina, a jurisprudência e os princípios gerais de direito.
Contudo, o Sistema Jurídico Brasileiro do século XXI vive uma transformação na aplicação das fontes do Direito, que requer uma reorganização da classificação destas. Começa a inverter a ordem de aplicação das fontes, passando os princípios gerais do Direito e a jurisprudência a se sobrepor à lei. A