fontes estatais do direito
FONTES ESTATAIS DO DIREITO.
Constituição, Lei, Regulamento, Medida Provisória e Decreto-Lei.
FONTES ESTATAIS
As fontes estatais do direito são constituídas de normas escritas, vigentes no território do Estado, por ele promulgadas, no qual têm validade e no qual são aplicadas pelas autoridades administrativas ou pelas judiciárias. Em seu conjunto formam o direito interno ou ORDENAMENTO JURÍDICO DO ESTADO.
O PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE
O princípio Da territorialidade do direito delimita a validade das normas prescritas pelo Estado, sendo aplicáveis a todos, nacionais ou estrangeiros, que nele se encontrem.
Princípio ABSOLUTO nos ramos básicos do DIREITO PÚBLICO e RELATIVO EM OUTROS, como no direito privado (neste campo é possível a aplicação do direito estrangeiro).
CONSTITUIÇÃO
A partir do século XVIII, por constituição, ideologicamente entendeu-se a Lei elaborada, votada e promulgada por uma assembleia constituinte.
A constituição é a fonte principal do direito do Estado, a lei fundamental, à qual devem adaptar-se todas as demais leis, pois se com ela conflitarem sãoINCONSTITUCIONAIS.
Como lei fundamental, organiza e estrutura o Estado e governo, bem como prescreve os direitos individuais, que devem ser respeitados pelo poder público.
Transforma o Estado em Estado Constitucional; pode sofrer modificações através de emendas constitucionais, que não podem alterá-la substancialmente.
LEI
A lei é a principal fonte do direito moderno.
É a principal fonte do direito estatal, com validade, eficácia e aplicabilidade no território do Estado.
“indiscutivelmente, uma vantagem: é estabelecida autoritariamente sobre o conjunto de uma questão, que pode, assim, encontrar uma regulamentação coerente e imediata. Entretanto, como é obra do soberano, isto é, de um chefe ou de uma assembleia, cuja competência técnica pode ser medíocre, e cuja imparcialidade e espirito de justiça podem ser discutidos, não merece o