Introdução ao direito

575 palavras 3 páginas
2.1
Noção de Fonte Material

As fontes do direito são de materiais que denominam as fontes reais, tem expressão do direito. O professor afirma que a li é fonte do direito, mas não sabem o que é a fonte, ou não sabem o que é direito.
Quando dizia que a lei não é fonte do direito, quis designar apenas o material ou substancial. Dizia Também que o direito é fonte de água, o jurista diz que se deve contentar com a indicação do direito, onde o engenheiro irá estudar o abastecimento. Consideramos para jurista as fontes formais do direito.
2.2.2. Fontes Formais estatais e não Estatais
O conjunto de normas tem o nome de constituição, as normas tem casos concretos como sentenças, que tem um conjunto jurídico .Os órgãos estatais órgãos jurisdicionais que sejam prescrições hipotética.Existem fontes estatais e não estatais que são de costume, as prescrições são dirigidas de forma concreta, que são importantes para as fontes não estais do direito. As prescrições jurídicas são produzidas pelas pessoas não estatais, pois sem negar a importância da fonte formal.
2.3.2 A Lei.
O pensamento jurídico é deliberado e consciente, e representa vontade na sociedade. Os órgãos produtores tem um procedimento de elaboração, a lei pode corresponder a vontade do povo, mas pode ser maior ou menor. A Lei é uma expressão formal, que em virtude do processo da vontade, não a corresponde.
A lei tem um sentido próprio ou restrito, que quando a lei tem sentido material ou formal se torna um sentido amplo. Em sentido amplo a lei tem um modelo de conduta, o órgão competente tem um exercício na função da legislação, que não atende o sentido formal. A lei quando considerada um ponto de vista formal, tem um órgão competente, Uma lei que não tem fato previsto não tem subjetivo nenhum, o fato tem ingrediente formados, em que tem maior importância a lei e menor importância o fato. O ordenamento jurídico tem validade vigente, a legitimidade tem um certo elemento formador da consciência

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