fontes do direito tributario
Constituição federal/88: Estabele competências tributarias
Emendas constitucionais: Podem alterar princípios e regras reguladoras de todo o sistema Tributario Nacional.
Tratados e Convenções Internacionais: Revogam ou modificam a legislação tributaria interna, e as leis que lhe forem posteriores devem adequar-se a eles.
Leis Complementares: É a espécie normativa utilizada nas matérias expressamente previstas na Contituição Federal
Lei Ordinaria: É a espécie normativa utilizada nas matérias em que não cabe lei complementar, decreto legislativo e resolução.
Medidas Provisorias: São editadas pelo presidente de republica, nos casos de urgência e relevância e tem força de lei ordinária.
Resolução do Senado: Estabelecem alíquotas mínimas e máximas do ICMS.
Vigencia e Aplicação da legislação
Vigencia da legislação tributaria: Verifica a vigência da legislação, deve ser observado se ela é apta para o caso.
Vigencia da legislação tributaria no espaço: Vigora nos limites do território do entre federativo respectivo
Vigencia da legislação tributaria no tempo: As leis tributarias que intituam ou majoram tributos devem obedecer ao principio da anterioridade.
Caracteristicas da competência tributaria
Inalterabilidade: As pessoas politicas não podem ampliar suas competências tributarias
Facultatividade: o ente federativo pode exercitar ou não sua competência tributaria
Inducabilidade: Possibilidade que o ente politico tem de valer-se desse poder de tributar quando desejar, sem se preocupar com seu prazo de validade
Irrenunciabilidade: Em razão da competência ser proveniente de uma regra constitucional, mesmo que o ente politico não a queira ou dela não se valha.
Indegabilidade: Não é possível ao ente politico que recebeu a competência delegalo a outro ente da federação.
Capacidade tributaria ativa x competência
Competencia é o poder de tributar; Já a capacidade tributaria ativa é