Fontes do Direito Trabalhista e Direito Empresarial
FONTES DO DIRETITO DO TRABALHO
CONCEITO:
1- O direito origina-se das relações e dos fatos sociais entre os indivíduos de um grupo social, como uma consequência natural e espontânea. Varias origens podem produzir o direito, como leis, costumes, jurisprudência entre outros.
1.1- Consideram-se como fontes do diteiro do trabalho todas as formas de manifestação, aceitas ou criadas, desta modalidade do direito que contribuam para a criação de suas normas jurídicas.
As fontes do Direito do Trabalho podem ser materiais e formais. São fontes materias aquelas que emanam dos chamados fatores sociais, econônicos, políticos e históricos. Fontes formais são aquelas construidas partir da percepção de uma necessidade. Podem ser divididas em fontes de direito interno ou de direito internacional. As fontes materiais podem ser estatais e não estatais, e as estatais podem ser legislativas, executivas ou judiciárias.
1.2- HIERARQUIA DAS FONTES NO DIREITO DO TRABALHO.
As fontes do Direito do Trabalho podem ser materiais e formais. A distinção entre ambas é dada pela a sua origem. São fontes materiais aquelas que emanam dos chamados fatos ou fatores socias, econônicos, políticos, enfim, históricos.
A principal fonte material do Direito do Trabalho é a própria demanda de trabalhadores pela criação de normais jurídicas sobre o trabalho.
Fontes formais são aquelas construídas intencionalmete a partir da percepção de uma necessidade. São consequências das fontes materiais, pois dão a forma juridica final. Podem ser divididas em fontes formais de dereito interno ou direito internacional.
DIREITO EMPRESARIAL
Direitos do consumidor -
Uma empresa também pode ser considerada consumidora, para fins da legislação protetiva, se esta empresa compra alguma coisa que não diz respeito à matéria-prima utilizada na fabricação de seus produtos, ou não caracteriza insumo ou instrumento de sua atividade profissional.
Assim, em 1990 foi