Direito empresarial
MBA em Gestão Estratégica de Negócios
Direito Empresarial
1 – O que entende como passivo trabalhista?
O passivo trabalhista pode ser definido como ônus gerado ao empregador / empresário causado pelo descumprimento dos direitos trabalhistas, encontrado por definição detalhada no site do Sebrae-MG: “Sempre que uma empresa ou um empregador pessoa física deixam de cumprir um direito trabalhista ou deixam de recolher um dos encargos sociais, eles estão gerando um passivo trabalhista. Lembrando, encargos sociais são tributos normalmente incidentes sobre os salários pagos, tais como Fundo de Garantia por tempo de serviço, décimo terceiro salário, INSS, férias com adicional de 1/3, descanso semanal remunerado, entre outros.
Os tipos mais comuns de descumprimento dos direitos trabalhistas são a falta de registro do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado, a falta de pagamento das horas extras, o não recolhimento dos encargos sociais sobre a parte variável do salário, em especial, das comissões, entre outros.
Um ponto importante a se considerar na geração do passivo trabalhista é que sua cobrança não é imediata, ou seja, o passivo gerado somente se tornará exigível contra o empregador que violou as leis ou deixou de recolher os encargos sociais na ocorrência de uma das seguintes situações:
- proposição de uma reclamação trabalhista junto à Justiça do Trabalho por parte do empregado;
- fiscalização por parte do Ministério do Trabalho e Emprego;
- fiscalização por parte do INSS;
- atuação do Ministério Público Federal do Trabalho.
Caso ocorra uma das hipóteses acima, será apurado o valor total do débito e suas respectivas correções e atualizações, incluindo as multas previstas na legislação. A aplicação de multas por parte dos órgãos de fiscalização e/ou então a emissão de uma sentença condenatória por parte da Justiça do Trabalho é que tornam o passivo trabalhista real. O grande problema é