O gatt e a omt
O GATT foi concluído com o objetivo de promover o comércio internacional e, com o importante reconhecimento, pelos seus signatários, de que as relações entre os Estados, no campo econômico e comercial, devem ser conduzidas de forma a aumentar a qualidade de vida de seus cidadãos, promover o pleno emprego, o crescimento das receitas e das demandas, desenvolvendo a utilização dos recursos e expandindo a produção e troca de bens. Nesse sentido, o GATT representou uma importante alavanca propulsora do comércio internacional e contribuiu, indiscutivelmente, para o desenvolvimento de suas Partes-Contratantes e da sociedade internacional.
A OMC surgiu com as atribuições de gerenciar os acordos multilaterais e plurilaterais de comércio sobre serviços, bens e direitos de propriedade intelectual comercial, além de servir de fórum para a resolução das diferenças comerciais e para as negociações sobre novas questões. Ficou estabelecido, também, que a OMC supervisionaria as políticas comerciais dos países e trabalharia junto ao Banco Mundial e ao FMI (Fundo Monetário Internacional) na adoção de políticas econômicas em nível mundial.
A OMC é regida por cinco princípios que devem ser seguidos pelos seus membros: o princípio da “não discriminação” garante tratamento igual a todos os membros no que se refere aos privilégios comerciais e aos produtos importados e nacionais, os quais não podem ter privilégios em detrimento dos importados; o segundo princípio é o da “previsibilidade” de normas e do acesso aos mercados através da consolidação dos compromissos tarifários para bens e das listas de ofertas em serviços; o princípio da “concorrência leal” que visa coibir práticas desleais de comércio (exemplo, dumping e antidumping); o princípio da “proibição de restrições quantitativas” como proibições e quotas permitindo apenas as quotas tarifárias desde que previstas nas listas de compromissos dos países; e o princípio do “tratamento especial e diferenciado para