Fontes do direito empresarial
Obs.: Para Requião o direito civil, na qualidade de regime jurídico geral de direito privado - direito comum não pode ser considerado como fonte do direito comercial, ainda que suas normas eventualmente sejam aplicadas na solução de litígios mercantis, quando não ha regra especifica no regime jurídico empresarial. Para André Luiz Santa Cruz Ramos, atualmente, grande parte das normas civis e comerciais encontra-se num mesmo diploma legislativo, o Código Civil. No entanto, pode-se continuar entendendo que as normas comerciais, não obstante estejam encartadas no Código Civil, conservam sua especialidade.
Sendo assim, continua valida a ideia de que as normas estritamente civis - entendidas estas como as que regulam matéria essencialmente civil, e não mercantil - não pode ser considerada fontes do direito comercial, ainda que sejam aplicáveis a relações mercantis, eventualmente, em casos de lacuna ou omissão do regime jurídico empresarial.
* Mediata: Analogia, Usos e Costumes, Princípios Gerais de Direito.
Em relação aos Usos e Costumes, vale destacar que o direito comercial, como visto, surgiu como um direito consuetudinário, baseado nas praticas mercantis dos mercadores medievais.
Os usos e costumes surgem quando se verificam alguns requisitos básicos: exige-se que a pratica seja (i) uniforme, (ii) constante, (iii) observada por certo