Direito empresarial
A partir da entrada em vigor do Novo Código Civil, a denominação da disciplina passou a ser Direito Empresarial em substituição a Direito Comercial, sendo Direito Empresarial o conjunto de regras jurídicas tendentes a organizar a atividade empresarial. Explicitando melhor: É o conjunto de regras que disciplinam as atividades privadas implementadas com o escopo de produção ou circulação de bens ou serviços destinados ao mercado.
Autonomia do Direito Empresarial
Existem três argumentos que justificam a manutenção da autonomia do Direito Empresarial mesmo depois da grande derrogação do Código Comercial pelo Código Civil de 2002. Vamos a eles:
a) a Constituição da República estabelece a autonomia do Direito Comercial.
b) o próprio Direito Civil, por meio do art. 2037 do CC, estabelece a autonomia da legislação comercial.
c) não é a existência de um código que dá origem a um ramo autônomo do direito, pois os códigos cada vez mais deixam de ser centros, perdendo essa posição de destaque para a Constituição, mas sim a existência de princípios próprios e características peculiares.
Fontes do Direito Empresarial
A fonte principal do Direito é a lei, que se desdobra hierarquicamente em: Constituição, Código Civil e legislação comercial extravagante. As fontes secundárias / subsidiárias são a analogia, os costumes, os princípios gerais de Direito e a eqüidade e têm como função a integração do Direito. A Doutrina não tem legitimidade para gerar direitos e a jurisprudência é referida ao caso concreto, sendo que uma fonte de Direito tem que possuir a abstração como característica. Dentre as fontes subsidiárias, o costume ganha especial importância no campo comercial / empresarial, podendo inclusive ser registrado na Junta Comercial. No entanto, não precisa o mesmo estar registrado para ser invocado em juízo, apesar de tal ato facilitar muito a sua prova.
Características do Direito Empresarial
a) Internacionalização