Compras públicas
Sendo assim, de maneira objetiva e sucinta, pode se definir licitação como sendo procedimento administrativo pelo qual a Administração Pública opta pela oferta mais vantajosa para celebração de contrato de seu interesse. Nesta ordem, tem-se como objeto da licitação a obra, o serviço, a alienação, a compra, a permissão, a concessão e a locação que serão contratados com terceiros.
O Pregão é uma modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor da contratação, em que a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço, subdividindo-se em dois tipos, o Pregão Presencial e o Pregão Eletrônico.
O Pregão não obedece limites de valores, invertendo a ordem de abertura de envelopes, primeiro se conhece o valor ofertado e depois se verifica se a empresa está habilitada, ou seja, se oferece condições econômica, financeira, jurídica, regularidade fiscal.
As atuais regras do Pregão prevêem a inversão das fases de habilitação e classificação dos licitantes, facultando o exame da documentação apenas do licitante detentor do melhor preço, obtido por meio de proposta ou lance, em sessão pública, com a presença dos fornecedores (Pregão Presencial) ou, virtualmente, por meio do Pregão Eletrônico.
Traz como grande novidade a inversão das fases de habilitação e julgamento, acarretando uma maior rapidez e eficiência ao