Compras públicas
Nas empresas estatais e autárquicas, como também no serviço público em geral, ao contrário da iniciativa privada, as aquisições de qualquer natureza obedecem à Lei nº 8.666/93, motivo pela qual tornam-se totalmente transparentes, ficando como diferença a formalidade no serviço público e a informalidade na iniciativa privada, e na descrição de produtos tendo em vista que no serviço público não pode ser direcionado para uma marca, excluindo assim outros concorrentes.
Atualmente, maioria das prefeituras, governos, empresas estatais e demais órgãos públicos, disponibilizam seus editais e suas atas por meio da Internet, tornando ainda mais transparente o processo. Com a divulgação na internet dos processos licitatórios, cresceu junto outro mercado, o de prestação de serviços de informação e consultoria sobre licitação, tendo como objetivo oferecer comodidade ao contratante, informando-o todos os processos que forem de seu interesse, sem precisar que o mesmo precise ficar procurando e perdendo tempo.
ASPECTOS IMPORTANTES DA LICITAÇÃO
Conceito
É o procedimento administrativo pelo qual a Administração pública, prevendo comprar materiais e/ou serviços, realizar obras, alienar ou locar bens, segundo condições estipuladas previamente, convoca interessados para apresentação de propostas, a fim de selecionar a que se revele mais conveniente em função de parâmetros preestabelecidos e divulgados.
Finalidade
A licitação tem por finalidade a igualdade entre os concorrentes que desejam fornecer o material e/ou serviço para a Administração Pública, nos padrões previamente estabelecidos em Edital. Destina-se a garantir a observância do principio constitucional de avaliar e selecionar a proposta mais vantajosa, em conformidade com a lei nº 8.666/93.
Princípios Básicos
- Igualdade: principio primordial da licitação, consagrado na Constituição de 1988, descarta a discriminação entre seus concorrentes, com exigências inúteis para o serviço público, mas com