Compras na administração pública
Introdução: As compras públicas visam atender a necessidade da gestão pública na demanda de um produto ou serviço. As formas e os meios utilizados para viabilizar a contratação/compra de um bem ou serviço é por meio de licitações, concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. Os processos de compra/contratação estão baseados na lei 8.666/93.
A licitação visa a garantir a observação do Princípio Constitucional da Isonomia e a Selecionar a Proposta mais Vantajosa pra a Administração; ou seja, a que melhor atenda de maneira objetiva o interesse do serviço. A Administração Pública com o objetivo de dar maior transparência aos processos licitatórios, buscando a racionalização dos seus procedimentos bem como a redução de custos em função do aumento da competitividade.
A Administração só pode fazer aquilo que a lei determina. Os interesses privados são disponíveis, mas os interesses públicos são indisponíveis. Os particulares escolhem livremente seus contratantes, mas a Administração não tem liberdade de escolha". Suas diferenças são, antes de tudo, diferenças de princípios, de finalidades ou de objetivos. A licitação visa a selecionar a proposta mais vantajosa e propiciar iguais oportunidades àqueles que desejam contratar com a Administração Pública. A função de compras, na empresa privada, visa a garantir bens e serviços na quantidade certa, na qualidade certa, da fonte certa, no exato momento e ao preço certo. A empresa privada, ao contrário da entidade pública, não precisa adaptar seu sistema administrativo de compras para propiciar garantias individuais aos seus possíveis fornecedores. A personalidade jurídica privada não tem a obrigação legal de oferecer, e controlar, a igualdade entre os licitantes
Princípios que regem as compras públicas:
Isonomia: Segundo a constituição brasileira Art. 37, XXI, é proibido quaisquer tipos de descriminação contra os licitantes participantes do