Compras públicas
HISTÓRICO
1967 - Reforma administrativa (Dec. Lei 200/67) - Objetivo principal era a descentralização da administração de material público. Objetivava ainda o estabelecimento de novos critérios, normas, limites e responsabilidades, para as atividades da administração de material (durou até 1986). Diversas leis, decretos, instruções normativas etc.
1986 - Reforma Administrativa (Dec. Lei 2.300/86 de 21/11/86) - Pretendeu dar novo enfoque a administração de material, principalmente no que se refere a processos de licitações públicas. Foi decretada pelo Estado. Melhorou bastante o processo de compras públicas, porém apresentou diversas deficiências.
1993 - Nova Reforma Administrativa (Lei 8.666/93 de 21/06/93), novíssimo enfoque sobre Licitação Pública. Foi atualizada pela Lei 8.883/94 de 08/06/94). Por se tratar de uma “Lei” teve participação efetiva da sociedade no planejamento e implantação da mesma. Foram reduzidas ao mínimo as “brechas” legais das versões anteriores (atualmente em pleno vigor).
QUADRO EVOLUTIVO DO PROCESSO LICITATÓRIO
|CARACTERÍSTICAS |DEC. LEI 200/67 |DEC. LEI 2.300/86 |LEI 8.666/93 |
|Momento histórico |Não houve participação da |Imposição do Estado (José |Lei amplamente discutida para |
| |sociedade |Sarney) |aprovação |
| |2ª reforma administrativa do |Nenhuma participação da | |
| |Estado |sociedade | |
| | | | |
| |100%. Surgimento dos contratos |20%