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Trespasse é uma forma de contrato que tem por objetivo a transferência da titularidade de um estabelecimento comercial.1 Diz-se que ocorre o trespasse quando o estabelecimento deixa de fazer parte da propriedade de um empresário e passa para a propriedade de outro. Tal operação, caso realizada sem a devida atenção ao processo legal, tem o potencial de gerar dívidas e até processos falimentares. Sendo que os maiores cuidados devem ser tomados em assuntos relacionados aos direitos empresarial, tributário e trabalhista.2 É necessário que reste bens suficientes ao alienante para saldar as dívidas da empresa junto aos credores, caso contrário, estes deverão ser notificados da venda do estabelecimento, para que possam consentir de forma expressa ou tácita, dentro do prazo de 30 dias a partir da notificação.Os artigos 1.144 a 1.147 do Códig Civil, embora não mencionem expressamente o nome Formal do Contrato de Trespasse, indicam as peculiaridades do contrato. Não há conceituação legal do contrato de trespasse, sendo, portanto, destinada à Doutrina empresarial a função de sua denominação.
Resumo: O contrato de trespasse materializa importante instituto jurídico que poderia ser melhor utilizado para efeito de se promover e realçar o princípio da função social da empresa e da preservação da atividade empresarial, evitando-se, pois, o encerramento de empresas que enfrentam dificuldades financeiras e não encontram mecanismos para ser preservadas. Este artigo tem por escopo demonstrar as principais características do contrato de alienação do estabelecimento empresarial, os aspectos formais e materiais que precisam ser observados, quais são os suportes legislativos mais importantes que são aplicáveis neste tipo de negócio jurídico e quais as implicações, do ponto de vista jurídico-econômico, que justificam a viabilidade ou não da sua utilização pelo empresariado, tratando-se, inclusive, das possibilidades de declaração de ineficácia do negócio jurídico eventualmente