Fontes do direito empresarial
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Fontes do Direito Empresarial Conceito de comércio: no sentido econômico, é a atividade humana, de caráter especulativo, que consiste em pôr em circulação a riqueza produzida, tornando disponíveis bens e serviços; no sentido jurídico, é o complexo de operações efetuadas entre produtor e consumidor, exercidas de forma habitual, visando o lucro, com o propósito de realizar, promover ou facilitar a circulação de produtos da natureza e da indústria. Conceito de Direito Comercial: é o conjunto de normas jurídicas que disciplinam as atividades das empresas e dos empresários comerciais, bem como os atos considerados comerciais, ainda que não diretamente relacionados às atividades das empresas. Características do Direito Comercial: a) cosmopolitismo: é um ramo do Direito marcadamente internacional; b) dinamismo: é um ramo em rápida evolução; c) onerosidade: a atividade mercantil envolve, via de regra, atos não gratuitos; d) simplicidade: busca formas menos rígidas do que o Direito Civil; e) fragmentarismo: não forma um sistema jurídico completo; f) presunção de solidariedade: visa à garantia do crédito. Fontes do Direito Comercial: chamam-se fontes do direito os diversos modos pelos quais se estabelecem as regras jurídicas; as fontes do Direito Comercial, dividem-se em fontes primárias ou diretas e subsidiárias ou indiretas. Fontes primárias: são as leis comerciais; no direito comercial brasileiro, são fontes primárias o Código Comercial e as leis que lhe seguiram. Fontes subsidiárias: são fontes subsidiárias, a lei civil, os usos e costumes, a jurisprudência, a analogia e os princípios gerais de direito; na falta de norma específica de direito comercial, deve-se recorrer a essas fontes, obedecendo-se, naturalmente, à ordem de sua enumeração. Ato de comércio: é aquele praticado pelos comerciantes, relativo ao exercício de sua atividade, e aquele considerado como tal pela lei, em cada ordenamento jurídico.
Código Comercial no Brasil
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