codigo civil
R: Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
2) Explique o que vem a ser, estabelecimento empresarial e atividade empresarial?
R: “considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado para exercícios da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária”. Assim, o estabelecimento empresarial é o conjunto, a reunião de todos os bens utilizados para o desenvolvimento da atividade empresarial. Por exemplo: terreno, prédio, maquinas, mercadorias, etc.
Atividade empresarial é o que faz gerar as nossas riquezas. Exemplo: mãos de obra, aproveitamento da mão de obra alheia, tecnologia voltada a atividade que gera lucro.
3) De a definição de Direito.
R: O significado de direito pode se referir à ciência do direito ou ao conjunto de normas jurídicas vigentes em um país (direito objetivo). Também pode ter o sentido de reto, certo, de agir de forma correta, com retidão.
4) O direito empresarial constitui um ramo de direito público ou privado?
R: Direito empresarial, é um ramo do direito privado que pode ser entendido como o conjunto de normas disciplinadoras da atividade negocial do empresário, e de qualquer pessoa física ou jurídica, destinada a fins de natureza econômica, desde que habitual e dirigida à produção de bens ou serviços conducentes a resultados patrimoniais ou lucrativos, e que a exerça com a racionalidade própria de "empresa", sendo um ramo especial de direito privado. O direito empresarial abrange um conjunto variado de matérias, incluindo as obrigações dos empresários, as sociedades empresárias, os contratos