Fontes de direito internacional
O presente trabalho visa expor os diferentes entendimentos de diversos autores quanto à exaustividade ou não das fontes nas quais se inspira o Direito Internacional.
Segundo o professor Rosemberg Moreira, as fontes de Direito Internacional se dividem em Formais e Materiais.Segundo Bregalda,formais definem o contorno das normas, seu modo de exteriorização e materiais,a própria fonte e origem da fonte formal,o que auxilia na sua formação.Um exemplo de fontes formais são os tratados não ratificados e as declarações de plenipotenciários das nações ( procedimentos que conduzem à criação de regras vinculativas aos receptores da norma.
A EQUIDADE
Hee Moon Jo:
Equidade: Elementos decisórios e sentimentais através dos quais se realizaria a melhor justiça. A aplicação é subjetiva.É mais frequente no Direito Internacional devido a incerteza dos muitos casos.Serve para complementação do Direito Iternacional. Não é utilizado com o sentido técnico do COMMON LAW. Mas como sinônimo de justiça.Jo comenta que, os que defendem a equidade como fonte do Direito Internacional invocam o direito natural para reforçar sua argumentação e evitar as acusações de subjetividade.Entretanto,segundo este autor, também os juizes e árbitros utilizam a equidade para interpretar ou preencher lacunas do Direito,mesmo sem autorização para tal. No entanto o julgamento pela equidade mostra que esta possui a capacidade de solucionar os conflitos, desde que as partes estejam de acordo.Tem a vantagem de ser flexível e prática.Tem como ponto negativo a dificuldade de se estabelecer um critério objetivo,porque,no plano internacional deve possuir um valor relativamente generalizado e objetivo,aceitável pela sociedade internacional.
Mello:
Equidade :"ex aequo et bono"
"Aplicação dos princípios da justiça a um determinado caso"(Rosseau).
Não é uma fonte formal do Direito internacional,mas material.Tem a sua origem no Direito romano, na Lei A e butia .Esta tinha por