AS FONTES DO DIREITO INTERNACIONAL
A palavra fonte designa o lugar de onde flui a nascente d água; por extensão, designa de onde provém alguma coisa, como por exemplo, a fonte de notícias, a fonte de um incêndio. É o lugar onde nasce, de onde brota. É sinônimo de nascente, manancial. Na ciência jurídica, a fonte de direito possui um significado especial e importante, ao designar a procedência do direito, assumindo diversos ângulos, dos quais dois são os principais: as fontes de cognição do direito e as fontes de produção do direito.
As fontes de cognição do direito representam o conjunto de documentos ou fatores diversos sobre os quais os juristas vão-se basear para elaborar sua doutrina ou as hipóteses. Essas hipóteses serão expostas, às vezes, à Justiça, para comparar a solução proposta a um litígio. Podem ser chamadas de fontes para interpretação do direito, pois é por essas fontes que um jurista fará seu estudo para interpretação do direito e das soluções que apontará para uma contenda judicial.
Outros juristas admitem outras duas acepções das fontes do direito: formais e materiais. As fontes formais revelam o direito; faz com que ele seja conhecido. Correspondem mais ou menos às fontes de cognição. As fontes materiais fazer surgir o direito; são as criadoras do direito, como por exemplo, as transformações sociais. Correspondem às fontes de produção do direito.
A Lei de Introdução ao Código Civil aponta, no art.4º, as outras fontes para interpretação do direito nacional, às quais um juiz pode se apegar para as decisões judiciais. São elas: a lei, os costumes, a analogia e os princípios gerais do direito. Embora não tenham sido incluídas nesse elenco, apontam os juristas mais duas fontes: a doutrina e a jurisprudência.
As fontes de produção do direito são as realidades e os fatores que levam à criação das leis e do direito. A principal fonte de produção é o costume. Normalmente, as leis regulamentam práticas consuetudinárias que pelos tempos