Fontes do Direito internacional
1320 palavras
6 páginas
Fontes do Direito Internacional Público é o conjunto ou sistema normativo em que as normas são produzidas pelos Estados, esse direito criado pelos Estados tem reconhecido direitos e estabelecido obrigações cujos destinatários são entes não estatais, especialmente as pessoas naturais e as empresas. As obrigações só são exigíveis se previstas as prerrogativas para os Estados de demandar o seu cumprimento. Essas normas, como quaisquer normas jurídicas, têm de passar pelo teste da validade que, como anteriormente defendido, consiste no pertencimento ao ordenamento jurídico internacional. O direito internacional é dotado de sanção, apesar de não ser esta imposta por um poder central detentor do monopólio da força. A doutrina concorda em atribuir ao direito internacional um conjunto de funções: A função territorial que permite aos Estados preservar sua soberania no interior de suas fronteiras e a cooperação entre os Estados.. O direito internacional como sendo uma ordem jurídica válida, construída de normas destinadas a regular o comportamento dos seus sujeitos, operando portanto numa sociedade horizontal, de Estados independentes e formalmente iguais. As fontes formais do direito são instrumentos ou processos pelos quais surgem ou se permitem identificar as normas jurídicas. Na esfera internacional estabeleceu-se algumas técnicas, meios, instrumentos, processos, como sendo aptos a criar normas de direito internacional. Que isso dizer que Estados, Cortes e doutrina reconhece essas fontes. Geralmente, tem-se por indiscutível a consideração de tratados e costumes internacionais como fontes por excelência desse ordenamento. Costuma-se mencionar a doutrina, jurisprudência, eqüidade e atos unilaterais dos Estados e das Organizações Internacionais. O artigo 38 da Corte Internacional de Justiça dispõe:
1. A Corte, cuja função é decidir de acordo com o direito internacional as controvércias que lhe forem submetidas, aplicará:
a) as convenções internacionais,