fontes do direito internacional
Divisão doutrinária das Fontes: MATERIAIS E FORMAIS
MATERIAIS: diz respeito ao conteúdo da norma jurídica, mais especificamente a influência do meio na produção da norma ( meio econômico, político, cultural, religioso, etc.)
FORMAIS: seriam as formas pelas quais o direito positivo pode desenvolver-se para agir e existir. (lembrando que no plano do Direito Internacional não há subordinação e sim coordenação e consentimento).
O Estatuto da Corte Internacional de Justiça.
Também conhecida como Corte de Haia, no artigo 38, arrola formas de expressão do direito internacional público, que passaram a ser conhecidas como fontes: (ROL EXEMPLIFICATIVO)
FONTES PRIMÁRIAS DO DI: TRATADOS – COSTUMES E PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO.
MEIOS AUXILIARES: DECISÕES JUDICIAIS E DOUTRINA
“Artigo 38 –
1. A Corte, cuja função é decidir de acordo com o direito internacional as controvérsias que lhe forem submetidas, aplicará:
a) As convenções internacionais, quer gerais, quer especiais, que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes;
b) O costume internacional, como prova de uma prática geral aceita como sendo o direito;
c) Os princípios gerais de direito, reconhecidos pelas nações civilizadas;
d) Sob ressalva da disposição do artigo 59, as decisões judiciárias e a doutrina dos juristas mais qualificados das diferentes nações, como meio auxiliar para a determinação das regras de direito.
2. A presente disposição não prejudicará a faculdade da Corte de decidir uma questão ex aequo et bono, se as partes com isto concordarem.”(Estatuto da Corte de Haia)
EX AEQUO ET BONO = significa que a corte pode valer-se da equidade – equidade = é um método de raciocínio, mecanismo de análise amparado pela combinação da noção de igualdade com a idéia de moderação.
HÁ HIERARQUIA ENTRE AS FONTES?
“Na prática, entretanto, os tribunais internacionais têm dado preferência às disposições