Fomento mercantil
1. Introdução 2 2. Conceito 3 3. Factoring no Brasil 6 4. Contratos de Factoring 7 5. Factoring – Tributos Incidente 8 6.1. IRPJ e contribuição social sobre o lucro – CSLL 8 6.2. PIS e COFINS 8 6.3. Imposto sobre Operações Financeiras – IOF 8 6.4. Imposto Sobre Serviços – ISS 9 6. Tipos de Transações de Factoring 10 7.5. Maturity 10 7.6. Over-Advanced 10 7.7. Trust 10 7. Órgão Fiscalizador 11 8. Vantagens e Desvantagens 13 9. Conclusão 14 10. Referências Bibliográficas 15
1. INTRODUÇÃO
O Fomento Mercantil é a prestação de serviços, em base contínua, os mais variados e abrangentes, conjugada com a aquisição de créditos de empresas, resultantes de suas vendas mercantis realizadas a prazo. Esta definição, aprovada na Convenção Diplomática de Ottawa, em maio de 1988, da qual participou o Brasil com mais 52 Nações, consta do Art. 28 da Lei 8981/95. No Brasil, é traduzida a expressão Factoring, de origem latina, para Fomento Mercantil. As empresas aqui são conhecidas como sociedades de Fomento Mercantil. São sociedades mercantis, registradas e arquivadas nas Juntas Comerciais.
2. CONCEITO
É uma atividade que consiste na prestação de serviços de apoio às pequenas e médias empresas, conjugada com a compra de direitos creditórios originados de vendas mercantis realizadas por sua clientela.
Pelas normas da legislação, que se fundamentam a sua regulação, as atividades de fomento mercantil não se confundem com as de uma instituição financeira nem se assimilam a elas.
O factoring (ou fomento mercantil) surgiu no Brasil no dia 11 de fevereiro de 1982, com a fundação da ANFAC, no Rio de Janeiro, com o objetivo de: 1. Congregar todas as pessoas jurídicas que se dediquem às atividades de fomento mercantil; 2. Difundir e valorizar o fomento mercantil como atividade geradora de riqueza; 3. Representar e defender os interesses do