fomento mercantil
RESUMO
RESUMO
A primeira impressão que se tem quando abordado sobre FOMENTO MERCANTIL (factoring), é associar-se a idéia de agiotagem, portanto, no desenvolvimento deste trabalho, verificaremos se este paradigma tem ou não fundamento.
A agiotagem se relaciona com o empréstimo em dinheiro com a cobrança de juros exorbitantes até o efetivo pagamento, ao passo que na operação de factoring, não se empresta o dinheiro, mas, paga-se pela aquisição de ativo realizável de uma empresa, também conhecido como os recebíveis, que são na sua maioria duplicatas ou cheques pós-datados resultante das vendas de mercadorias ou prestações de serviços a prazo.
Na operação de factoring, frisa-se não se cobra juros, mas sim, uma remuneração pela antecipação de numerário, por conta destes recebíveis, no ato da transação, ou seja, o cliente entrega para a empresa de factoring estes recebíveis e recebe à vista em dinheiro, descontada a devida remuneração da factoring, também denominada de factor.
Outrossim, a atividade de factoring não consiste tão somente em compra de ativos recebíveis, mas é oferecida uma série de serviços principalmente para pequenas e médias empresas como assistência na compra de matéria-prima, na administração de caixa e de contas a pagar e a receber, exportação etc., uma vez que empresas deste porte, em geral não possuem estrutura nem pessoal capacitado para tal fim.
Uma vez firmado a parceria entre factoring e o cliente, no caso o empresário, poderá concentrar-se em suas atividades de produção, menor envolvimento e preocupação com as atividades de rotina, segurança no recebimento de suas vendas, orientação empresarial e acesso aos recursos de que necessita pela oportunidade de negociar os direitos de suas vendas sem necessidade de reciprocidade e outras exigências, como por exemplo, operação com um banco.
Infelizmente ainda não há no Brasil, legislação específica que trate deste assunto, portanto, a matéria está sendo regida pelas normas