Fomento Mercantil: A Obrigatoriedade da Prestaçao de Serviços sob a Otica do PL 13/2007
CURSO DE DIREITO
ROBERTO ANTONIO RIZZATTI FILHO
FOMENTO MERCANTIL: A OBRIGATORIEDADE DA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS SOB A ÓTICA DO PROJETO DE LEI 13/2007
CRICIÚMA, SETEMBRO DE 2009
ROBERTO ANTONIO RIZZATTI FILHO
FOMENTO MERCANTIL: A OBRIGATORIEDADE DA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS SOB A ÓTICA DO PROJETO DE LEI 13/2007
Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de bacharel no curso de
Direito da Universidade do Extremo Sul
Catarinense, UNESC.
Orientador: Prof. Esp. Elton Luiz Tibes da Silva
CRICIUMA, JUNHO DE 2009
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RESUMO
O presente trabalho consiste em uma análise histórica das empresas de fomento mercantil utilizando o método indutivo, seguida de um estudo a respeito das diferenças entre empresas de fomento mercantil e instituições bancárias, para, finalmente, abordar o tema central, qual seja, a obrigatoriedade, ou não, das empresas de fomento mercantil prestarem serviços a seus clientes, além da compra de recebíveis (créditos futuros). Essa abordagem dar-se-á apresentando a posição de diversos doutrinadores e profissionais da área e, posteriormente, sob a ótica do
PL 13/2007, projeto de lei que tramita no Congresso Nacional objetivando regular a atividade de fomento mercantil, dentre outros aspectos, tratando da obrigatoriedade ou não da prestação de serviços, tema bastante controverso. Após várias exposições ficará claro que ainda não há corrente dominante, nem na doutrina, nem na jurisprudência, há respeito do tema, que só se resolverá após a aprovação de regulamentação específica.
Palavras-chave: Fomento mercantil; factoring; prestação de serviços; PL 13/2007.
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SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
1.
FOMENTO MERCANTIL ................................................................................... 5
1.1.
Origem histórica ............................................................................................ 5
1.2.
Uma visão geral