Cheque fomento mercantil
JUSTIÇA GRATUITA
Por dependência aos Autos nº xxxxxxxx, brasileiro, casado, portador (a) do Registro Geral sob o nº xxxxxx, inscrito (a) no CPF/MF sob o nº xxxxxxxx, residente e domiciliado(a) na Rua xxxxxxxxxxx Bairro Coloninha no município de Florianópolis/SC, CEP 88.090-080.,por seus procuradores ao final firmados, com escritório na Rua Hidalgo Araújo,415 sl. 101 Barreiros CEP 88.111-130 São José/SC, onde recebe intimações e notificações, constituído nos termos do incluso instrumento de mandato vem, com fulcro no art. 736 e seguintes do CPC introduzido pela Lei 11.382/2006, perante V. Exa., para apresentar
EMBARGOS A EXECUÇÃO c/c TUTELA ANTECIPADA SUSTAÇÃO DE PROTESTO
à Execução de Título Extrajudicial que lhe move JURERÊ FOMENTO MERCANTIL, através dos Autos nº 023.12.036912-8, o que faz na forma das razões fáticas e de direito a seguir alinhadas:
1. PRELIMINARMENTE
1.1. DA JUNTADA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS PRINCIPAIS
Conforme se extraí da cópia da petição de juntada o instrumento de procuração foi juntado aos autos principais em decorrência da necessidade de ter vistas dos mesmos para fins de elaboração de defesa, conforme previsão do art. 254 II do Diploma Processual Civil.
1.2 DA ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM
A Exequente propôs Ação de Execução de Título Extrajudicial em face do Executado alegando ser credora da cártula 850278-1 do Banco do Brasil, Agência 1453 vinculado a Conta Corrente de nº 11.869-9 de titularidade de Tiago Pasqualotto. A cártula objeto da demanda foi uma das emitidas (850278 no valor de R$ 17.000,00 e 850279 no valor de R$ 7.690,00) além da entrada no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) em espécie, como pagamento do contrato firmado entre o executado e a empresa Vitolli Móveis e Comércio Ltda. objetivando a confecção, entrega e instalação