Flexibilidade e soberania no direito internacional
Flexibilidade é também a capacidade intelectual denotativa de variabilidade de ações que levem à solução de um problema qualquer, ou seja, para perceber, aceitar e assumir como sua as opiniões, ideias ou posicionamento de outras como mais adequadas ou aplicáveis no momento do que as que você possui ou apresentou.
Soberania
Soberania é um conceito definido em torno do poder e da autoridade. É entendida como que possuído por cada Estado exercer poder sobre seu governo, seu território e sua população. Dada a soberania acima é um conceito que se desenvolve na arena política. Soberania pode ser considerada em dois aspectos diferentes, uma interna e outra externa. No seu interior, a soberania se refere à ordem definido acima, que se refere ao poder de um Estado sobre o seu território e população. Além disso, o caráter externo refere-se à independência que tem um status poder exercido por outro, em um território diferente e população, em outras palavras, um determinado estado é soberano enquanto não dependente de outro. Estado Por outro lado, a soberania pode ser entendida a partir de duas perspectivas, uma jurídica e política. soberania 's política é aquela que se refere ao estado poder de impor o que quer que julgar necessário. Embora acredita-se que cada Estado exerce a sua soberania jurídica e política, não é "em todas as nações. Há casos em que o Estado pode ter soberania judicial, no entanto, sua soberania política depende da opinião de outras nações em termos de sua vida social, política e econômica.
Relacionado ao Direito Internacional
Soberania e Flexibilidade caminham juntas. Ou seja, Temos a soberania manada de seu poder entre os Estados e outros membros, com o objetivo de organizar e manter o equilíbrio entre todos. Já no Direito Internacional a Flexibilidade a principal ferramenta para que aja o melhor resultado, e principalmente atingindo os interesses entre as partes relacionadas. Um exemplo desse conceito é os tratados, nesse caso o