Fiscalidade
O seu enquadramento legal utilizado pelo estado abordou-se também os aspectos mais relevantes do sistema fiscal português.
O estudo incidiu sobre os diplomas que compõem o denominado sistema fiscal que são a constituição da república portuguesa, lei geral tributária o código de procedimento e o processo tributário.
O orçamento de estado é um documento que discrimina as receitas e as despesas do estado, incluindo as dos fundos e serviços autónomos.
“ Previsão, em regra anual, das despesas pelo Estado e dos processos de as cobrir incorporando a autorização concedida à administração financeira para cobrar receitas e realizar despesas e limitando os poderes financeiros da administração em cada período anual” fonte: António L. de Sousa Franco, “finanças públicas e direito financeiro” vol. L, 4 edição, fls. 336.
“Trata-se do quadro geral e básico da actividade de gestão financeira anual a desenvolver pela administração central, sob a batuta do Governo” ou seja,
“ (…) O orçamento de estado é o instrumento privilegiado do planeamento e da execução da actividade de gestão financeira a desenvolver durante, em principio um ano, pela Administração central e o seu órgão de cúpula, o Governo,”
A proposta do orçamento de estado é apresentado e votado pela assembleia da república, nos prazos fixados.
Objectivos orçamento de Estado 2010 por:
Ministério das Finanças e da Administração Pública Portugal Fernando Teixeira dos Santos
Ministro de Estado e das Finanças 02 de Fevereiro de 2010
Política Económica
► Objectivos:
• Recuperação do crescimento e emprego em condições que
Assegurem a sua sustentabilidade
• Desenvolvimento económico e social
► Domínios de intervenção
• Competitividade no curto, médio e longo prazo