Meio ambiente
Os instrumentos de proteção ambiental e a gestão das águas
1. Introdução
A Lei nº 9.433/97 (Lei dos Recursos Hídricos ou Lei das Águas) inclui, entre as diretrizes de ação para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos – PNRH, a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental (artigo 3º, inciso III). A Lei nº 6.938/81 (Lei da Política Nacional do Meio Ambiente – PNMA) não chega a explicitar diretriz nesse mesmo sentido, mas insere as águas superficiais e subterrâneas entre os recursos ambientais cuja proteção é balizada pela PNMA. A gestão ambiental concretiza-se por meio de conjunto complexo de instrumentos, envolvendo os mecanismos tradicionais de comando e controle (fixação de padrões ambientais, licenciamento das atividades produtivas, fiscalização ambiental e imA gestão ambiental posição de sanções), e os chamados instrumentos econômicos de política concretiza-se por meio ambiental, por meio dos quais se procura induzir os agentes econômicos de conjunto complexo de a internalizar os custos ambientais associados a suas atividades, bem como instrumentos, envolvendo incentivar as práticas corretas do ponto de vista ambiental. os mecanismos tradicionais Os instrumentos tradicionalmente utilizados na PNMA são do tipo de comando e controle comando e controle. Os instrumentos econômicos de política ambiental são mais recentes e estão ainda em fase inicial de implantação no País. Um dos melhores exemplos de mecanismo econômico associado à questão ambiental é a outorga dos direitos de uso dos recursos hídricos, definida legalmente como instrumento da PNRH, mas que, sem dúvida, também integra a PNMA. Pretende-se aqui analisar alguns dos instrumentos tradicionais da PNMA, tendo em vista verificar as suas interfaces com a gestão dos recursos hídricos. Como primeiro foco, toma-se
*Suely Mara Vaz Guimarães de Araújo, Roseli Senna Ganem e Ilidia da Ascenção Garrido Martins Juras, Consultoras