Fiscalidade

1355 palavras 6 páginas
Fiscalidade
QUESTÃO 1
O sistema de normas que se encontram integradas no “Direito”, não é um sistema fechado.
As várias “zonas” do mundo jurídico relacionam-se entre si, ou seja, qualquer conjunto de normas está ligado ao conjunto de todas as outras normas. Desta forma também o Direito Fiscal se relaciona com outros ramos do Direito, nomeadamente o Direito Privado.
O Direito Fiscal tem afinidades com o Direito Privado, porque o Direito Fiscal como direito institucional que prossegue fins específicos, conceitos e institutos próprios, não dispensa a contribuição do Direito Privado, na medida em que aceita conceitos como o de”Obrigação”, originário do Direito Privado.
Por outro lado existem outros Institutos aos quais atribui um significado diferente de acordo com os seus fins, tomando por exemplo: transmissão de um Imóvel (por escritura pública).
Concluindo: Apesar de ter autonomia, o Direito Fiscal “interage “ com o Direito Privado, assumindo a sua autonomia com alguns artigos dispostos na Lei Geral Tributária (LGT), nomeadamente art.º 36,nº4, da LGT.

QUESTÃO 2
A actividade da administração fiscal rege-se por normas, sendo elas do Direito Administrativo. A Lei Geral Tributaria enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes. A Lei Geral tributária vem de certo modo substituir alguns conceitos e procedimentos existentes no Código de Procedimento e Processo Tributário, desta forma o código de Procedimento Administrativo é legislação complementar.
Concluindo: A Lei Geral Tributária encontra-se intimamente ligada ao Direito Administrativo

QUESTÃO 3
Imposto e Taxa são dois tipos de Receitas Pùblicas, são portanto receitas tributárias, sendo estas sob a forma de prestações pecuniárias e coactivas. Pecuniária porque traduz-se numa obrigação de pagar uma quantia em dinheiro (ou equivalente dinheiro: cheques, transferência bancária), coactiva porque a obrigação

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