Pesquisas gerais
Para que possamos compreender a diferença existente entre Lei e Plebiscito é de grande importância que se faça uma projeção histórica de Roma. No período de Roma como Realeza a sociedade estava dividida entre os Patrícios – grupo representado pelos Patres de família e seus descendentes -, os Clientes – grupo que era submisso aos Patrícios e por isso vivia sempre ao seu lado -, e os Plebeus – que por sua vez não se subordina de nenhuma forma aos Patrícios e mesmo assim atingem uma camada social inferior aos Clientes, por exatamente se diferenciarem dos Clientes, os Plebeus eram protegidos pelo Rei. Inicialmente os únicos que tinham direito políticos eram os Patrícios por serem subordinados ao sistema militar e pagarem os impostos, mais pra frente os Plebeus também serão integrados ao serviço militar e por sua vez adquirirá direitos políticos, o que lhes daria a autorização para contribuir na confecção das leis. Com a decadência da realeza pode-se observar a fusão que ocorreu entre os Patrícios e a Plebe, porém a presença da Lei das XII Tábuas não deixava com que essa fusão realmente acontecesse por esta atribuir direitos distintos, e até muitas vezes opostos entre Patrícios e Plebeus. A organização social própria da fase de República era dividida em Cônsules, o Senado e o Povo (onde se encaixava a Plebe e os Patrícios). Havia entre esses grupos formas distintas de se organizar, no caso do Povo havia um tipo de organização obrigatória somente aos Plebeus que reunidos junto aos tribunos estabeleciam resoluções que passaram a ser chamadas de Plebiscitos. Posteriormente, com a Lei Hortência passou a ser obrigatória a participação dos Patrícios nos Plebiscitos. Tanto a Lei como os Plebiscitos eram vistos como fonte de direito da época juntamente aos costumes, a interpretatio prudentium e o edito dos magistrados. Na construção da Lei das XII Tábuas o correto para a Plebe seria redigir