Quando uma empresa leva a cabo simultaneamente actividades que estão sujeitas a IVA, mas que deles estão isentas como sucede com a banca, quando recebe depósitos e concede empréstimos e actividades sujeitas a IVA como sucede com a venda por um banco de artigos de colecção, coloca-se a questão de saber qual o montante de dedução de IVA a que vai ter direito. Por exemplo: no balcão x no banco y temos simultaneamente a recepção de depósitos e a concessão de empréstimos e as quais estão sujeitas a IVA e dele não isentas. Existem custos próprios de cada uma das actividades mas existem ainda custos comuns a ambas as actividades como é o caso da factura da electricidade daquela dependência bancária que suporta IVA. Este exemplo aplica-se a todo o tipo de empresas nesta situação e mesmo com apurados registos contabilísticos não é fácil saber qual a parte do custo da electricidade, logo, do IVA da electricidade que deve ser imputado à actividade isenta e qual a parte que deve ser imputada à actividade sujeita. Acresce que mesmo quando discriminados pelos registos pela contabilidade o seu controlo pela administração implicará sempre dificuldades efectivas. Comente a frase, e diga quais os artigos. Uma empresa, neste caso um banco, com duas áreas negócio, uma confere direito à dedução e outra isenta. A actividade isenta não pode deduzir imposto relacionado com ela, a que confere direito à dedução pode deduzir imposto, Artº 23 do CIVA. A dedução é feito através de um de dois métodos: Pro rata; afectação real.
Este trabalho foi realizado por : Pedro Miguel Almeida Santos nº 20072965 turma 2N2 de Gestão Empresas