Fiscal
Quanto às ME e EPP, optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, deverão recolher o IPI por meio de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), e observar os seguintes prazos:
a) até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta, para os fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2009
b) até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2009.
Quando não houver expediente bancário no prazo estabelecido na letra "b", os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior.
Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos em dezembro de 2008, os tributos abrangidos pelo Simples Nacional, o prazo de recolhimento ficou estabelecido até 13 de fevereiro de 2009, e para os fatos geradores ocorridos em janeiro de 2009, com prazo até 13 de março de 2009.
As empresas optantes pelo Simples Nacional domiciliadas nos municípios catarinenses de Benedito Novo, Blumenau, Brusque, Camboriú, Gaspar, Ilhota, Itajaí, Itapoá, Luis Alves, Nova Trento, Rio dos Cedros, Rodeio, Timbó e Pomerode, puderam recolher os tributos abrangidos pelo regime, relativos aos fatos geradores ocorridos nos meses de novembro e dezembro de 2008, e janeiro de 2009, respectivamente para o último dia útil da primeira quinzena dos meses de junho, julho e agosto de 2009. 3) Houve também prorrogação dos prazos relativos aos fatos geradores ocorridos nos meses de junho, julho e agosto de 2009, respectivamente até o dia 20 dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2010, devidos pelos sujeitos passivos domiciliados nos municípios de Afonso Cunha, Alto Alegre do Maranhão, Alto Alegre do Pindaré, Apicum-Açu, Arame, Arari, Bacabal, Bacuri, Boa Vista do Gurupi, Cajari, Cantanhede, Caxias, Codó,