Financeiro e Tributário III
RN Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob número 000.000.0001-00, com sede no Município de Niterói na Rua Santo Antônio, n.º 1.001, bairro, com Código de Endereçamento Postal número, Estado do Rio de Janeiro, representado neste ato por seu administrador, nome, nacionalidade, estado civil, profissão, cédula de identidade número, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob número, domicílio, residência, Código de Endereçamento Postal número, conforme copia do contrato social em anexo, por seu advogado, constituído por instrumento de mandato em anexo, com escritório profissional (endereço completo), vem perante a Vossa Excelência propor
AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face do MUNICÍPIO DO RIO DE JANREIRO pelos fatos e fundamentos a seguir
DOS FATOS
A sociedade empresária RN Ltda., foi notificada, em 1/3/2008, pelo município do Rio de Janeiro – RJ, para recolher o ISSQN relativo ao serviço de transporte escolar realizado entre os municípios citados, no período de 1/1/2003 a 31/12/2007. Como o tributo não foi pago nem foi oferecida impugnação administrativa, em 10/05/2008 foi lavrada certidão de divida ativa, e com base nesta foi proposta execução em 10/08/2008. Com o quadro apresentado, a autora não consegue a certidão de regularidade fiscal, ficando impedida de participar de procedimento licitatório no município do Rio de Janeiro – RJ.
DO DIREITO
Preliminarmente aponta a autora a ocorrência de decadência do direito de lançar a Fazenda os débitos relativos aos fatos geradores existentes entre 01 de Janeiro a 28 de Fevereiro de 2003, porque acarreta a extinção do referido crédito a teor dos artigos 150, IV cc 156, V ambos do CTN. Ultrapassada a preliminar, identifica-se que o transporte intermunicipal não constitui fato gerador a cobrança de ISS e sim de ICMS, conforme