Pontos comuns e diferenças entre direito tributário e direito financeiro
Introdução
Este trabalho terá o foco no estudo, sem esgotamento da matéria, dos principais pontos comuns e das mais claras diferenças entre o Direito Tributário e o Direito Financeiro. Trataremos no discorrer deste os conceitos, princípios e preceitos, a partir da análise das principais fontes legais e doutrinárias destas matérias, de forma a trazer um entendimento básico de ambas as matérias, de forma a deixar clara a diferenciação de ambas. Para concluirmos tal objetivo será importante partimos de um conceito de cada uma destas grandes áreas de estudo jurídico para que, assim, possamos entendê-las e pontuar as questões de maior relevância que as diferenciem.
Conceitos
Ainda que, em um primeiro olhar, pareça tratar da mesma matéria o Direito Tributário e o Direito Financeiro já encontram diferenças já em sua conceituação. O emérito professor Paulo de Barros Carvalho, em sua obra “Curso de Direito Tributário” define de forma brilhante o conceito de Direito Financeiro: como a matéria que “quer descrever a regulamentação jurídica de toda a atividade financeira do Estado” . Assim, já na análise conceitual, pode-se perceber que o Direito Financeiro estuda toda a atividade financeira, de forma que seria esta uma grande área onde um dos seus tópicos seria o Direito Tributário, passemos então a conceituação do segundo. Confirmando os ensinamentos de Paulo de Barros, Luciano Amaro, professor desta casa, define o direito tributário como “ramo autônomo da ciência jurídica, segregado do direito financeiro” de forma que esta é “a disciplina de determinadas relações jurídicas que tem por objeto o dever de prestar tributo” Já postos os conceitos da melhor doutrina vemos uma primeira e importante diferença entre ambas as matérias, o estudo do direito financeiro é aquele que compreende toda atividade do estado que envolva dinheiro, de forma que neste espectro