FILOSOFIA JURÍDICA
O conceito da filosofia jurídica é “amor ao saber jurídico”, é uma área da filosofia cujo objeto de investigação é o Direito de forma a refletir criticamente aos pressupostos do direito, ou seja, as raízes jurídicas. O jus filósofo converte em problemas o que o jus positivista vale como resposta, ou ponto disposto e imperativo.
O jus filósofo pensa o direito de forma ampla, profunda e critica, buscando os porquês que rodeiam o mundo jurídico, contribuindo com a formação dos operadores do direito, dando a eles a possibilidade de aprimorar as justificativas de suas decisões, decidindo os conflitos de maneira mais aceitável e convincentes à aquelas pessoas que vão estar subordinadas as questões de suas decisões.
A filosofia jurídica oferece instrumentos capazes de viabilizar uma melhor compreensão do universo jurídico. Instigando o operador do direito a pensar o ios além dos limites da ciência jurídica, discutindo sobre valores que deve ser considerados para a construção de uma sociedade mais justa e sólida. Ela não pode ser vista como uma disciplina específica, visto que trata de questões cujas soluções empenham todo o corpo do direito, visa explicar o direito como sistema total em que todos os ramos em que se divide a ciência jurídica se entrelaçam.
2) Faça um comentário explicativo sobre as seis atribuições e/ou funções principais da Filosofia Jurídica (indicadas pelo professor), justificando-as e associando-as à realidade social e Jurídica na atualidade. (texto 5- BITTAR & ALMEIDA, pp.50-51).
1- Proceder à crítica das práticas, das atitudes e atividades dos operadores do direito. Neste contexto a filosofia do direito está voltada ao aperfeiçoamento do Direito, contribuindo para uma melhor interpretação e aplicação das Leis.
2- Avaliar e questionar a atividade legiferante, bem como oferecer suporte reflexivo ao legislador.