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LAUDO PERICIAL
Nº DO PROCESSO: 2879158/07
CLASSE: AÇÃO ORDINÁRIA
AUTOR: JOÃO LUIS DA SILVA RÉU: CASAS NORTE MOVÉIS LTDA
Tiago Andrade do Nascimento, brasileira, solteiro, contador, estabelecida a rua, Qnq 02 Conjunto 12 Casa 18, Brasília, Distrito Federal, Perita Judicial nomeada nos autos do processo supramencionado, tendo encerrado seu trabalho pericial, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência apresentar seu Laudo pericial.
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A) – OBJETO
O presente Laudo pericial tem como objetivo apresentar o resultado da Perícia contábil realizada em face do litígio existente entre Autor e Réu com fins de apurar o valor devido pelo Réu face à vigência do contrato de rescisão de trabalho.
B) – CRITÉRIOS METODOLÓGICOS DE CÁLCULO
No presente Laudo pericial, em atendimento ao disposto nos quesitos formulados pelo Réu, já que o Autor não apresentou quesitos, efetuar-se-á o recálculo dos encargos e saldos (devedor e/ou credor) da conta corrente consoante aplicação da taxa de juros de 12% ao ano, sem capitalização de juros. Na evolução supracitada, expurgar-se-ão todos os lançamentos indicados nos extratos de movimentação de conta corrente, a título de “encargos” devidos, sendo que, para fins de comparação com o valor apurado pelo Autor (fls. 55), proceder-se-á a evolução dos saldos até 20/11/2007.
C) – LIMITAÇÕES IMPOSTAS À PERÍCIA
Conforme já declinado, o Autor não apresentou quesitos, isto prejudica não só o trabalho do Perito, como também, principalmente, o trabalho da parte, haja vista que, caso existissem quesitos por parte da aludida parte litigante, o trabalho deste expert