Fichamento "sobre o conceito de princípio jurídico" de Robert Alexy
FACULDADE NACIONAL DE DIREITO
Disciplina: Teoria do Direito
Professora: Margarida Maria Lacombe Camargo
FICHAMENTO DO CAPÍTULO
“SOBRE O CONCEITO DE PRINCÍPIO JURÍDICO”
ALEXY, Robert. Teoria Discursiva do Direito. Rio de Janeiro: Forense, 2014.
Por
A.S.A.L
Rio de janeiro, 31 de Março de 2014
O autor dá início ao texto construindo sua argumentação de forma a dialogar com Dworkin, uma vez que, segundo ele, essa perspectiva oferece a vantagem de poder discutir as várias questões não resolvidas atreladas ao conceito de princípio jurídico, além proporcionar possibilidade de se investigar a forma como se relacionam direito e moral e a dinâmica de funcionamento da ordem jurídica quanto às consequências da norma aplicada. Para tanto, Alexy começa destrinchando as três teses da teoria de Hart que, segundo Dworkin, constituem a estrutura de toda a teoria positivista. A primeira tese diz respeito à estrutura e fronteira do ordenamento jurídico, afirmando que o direito é formado por regras exclusivamente jurídicas que se diferenciam de outras regras sociais ou morais quanto sua natureza; a segunda trata da obrigação jurídica, que existiria apenas quando há uma regra que explane tal obrigação; a terceira, do poder discricionário do juiz, quando em casos sem precedentes é necessário estabelecer pela primeira vez uma obrigação e, por consequência, estabelecer um direito a terceiros.
O âmago da crítica de Dworkin a Hart consiste na teoria de que existem direitos naturais ao indivíduo que precedem os direitos positivados. Disso se segue que os princípios morais fazem parte da fundamentação da norma jurídica, inviabilizando a primeira tese. A impossibilidade da segunda se daria pelo fato de os princípios fundamentarem a resposta do juiz quando uma decisão baseada em regras não for possível; então, a incoerência da terceira tese, consequentemente, seria dada no sentido de não ser plausível o juiz inventar uma