Fichamento do capítulo 8. robert alexy
ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Tradução de Virgílio Afonso da Silva. 2° ed. 2 tiragem. São Paulo: Malheiros, 2012.
Capítulo 8 - O DIREITO GERAL DE IGUALDADE
I – Igualdade na aplicação e na criação do direito Neste capítulo, Robert Alexy vai discorrer sobre o princípio geral de liberdade, garantido pelo art. 3°, §1° da Constituição alemã, que expressa “Todos são iguais perante a lei.”. Considerando apenas seu teor literal, pode-se compreender este princípio como um dever de igualdade na aplicação do direito, ou como expressou Anschütz “As leis devem ser executadas sem considerações pessoais”. (p. 393 e 394) Entretanto, o autor destaca que, “nos detalhes, o dever de igualdade na aplicação da lei apresenta uma estrutura complicada, por exemplo quando exige a elaboração de regras vinculadas ao caso concreto, seja para a precisa determinação de conceitos vagos, ambíguos e valorativamente abertos, seja para o exercício de discricionariedade. No seu núcleo, contudo, esse dever é simples. Ele exige que toda norma jurídica seja aplicada a todos os casos que sejam abrangidos por seu suporte fático, e a nenhum caso que não o seja, o que nada mais significa que dizer que as normas jurídicas devem ser cumpridas. Mas os dever de obedecer às normas jurídicas já é algo que elas mesmas já afirmam, na medida em que expressam um dever-ser. Nesse sentido, o dever de igualdade na aplicação da lei exige apenas aquilo que já é de qualquer forma aplicável se as normas jurídicas são válidas.” (p. 394) Numa primeira leitura, pode parecer que o conteúdo do art. 3°, §1° vincularia todos os órgãos de aplicação do direito aquelas normas criadas pelo legislador, e não vincularia o legislador em si. Mas Alexy explica que tal interpretação seria incompatível com o art. 1°, §3°, que vincula todos os três poderes. Também seria incompatível com a vontade do constituinte e com a ideia dos direitos fundamentais como