Fichamento - princípios constitucionais de processo penal
TEXTO: PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO PENAL – QUESTÕES POLÊMICAS
AUTORES: Fábio Ramazzini Bechara / Pedro Franco de Campos
1 NOÇÃO DE PRINCÍPIOS
Segundo Bechara e Campos (2005), princípios são bases sobre a qual se discorre sobre qualquer matéria. Trata-se de proposições abstratas que servem de base e fundamento ao direito para solução de um problema e orientação a um comportamento. Além disso serve para garantir que a decisão do juiz esteja de acordo com o ordenamento jurídico.
2 PRINCÍPIO DO ESTADO DE INOCÊNCIA (ART. 5°, LVII, CF)
A Constituição Federal não presume a inocência, mas afirma que ninguém será considerado culpado antes de sentença condenatória transitada em julgado. Esse princípio se fundamenta na proibição de antecipação dos efeitos da condenação antes do transito em julgado.
Para Bechara e Campos (2005) uma questão polêmica que envolve este princípio é a alienação cautelar de bens nos termos do art. 34, § 5.º, da Lei n. 6.368/76. Tal venda implicaria violação à presunção de inocência e uma verdadeira antecipação dos efeitos da condenação. Porém os mesmos autores afirmam que esta interpretação não se mostra correta, uma vez que o produto da alienção é depositada em juízo, para evitar a depreciação do bem.
3 PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA (ART. 5.º, LV, DA CF)
Para Bechara e Campos (2005) é uma possibilidade das partes, em igualdade de condições, praticar todos os atos tendentes a influir no convencimento do juiz.
Não há que se falar na prática deste princípio durante o inquérito policial, uma vez que se trata de mero procedimento administrativo, desprovido de qualquer litígio.
O contraditório tem em seu conteúdo tanto o direito a informação quanto o direito a participação:
O direito a informação no direito de ser cientificado, que por sua vez é respeitado por meio dos institutos da citação, intimação e notificação. Já o direito a participação consiste tanto no direito a prova