Fichamento positivismo
DEPARTAMENTO DE DIREITO
Introdução ao Estudo do Direito
Profº Robson Cosme de Jesus Alves
Acadêmico: Hilton Linhares Período: 1º Turma: B
FICHAMENTO DE LEITURA
BOBBIO, Norberto. O positivismo jurídico: lições de filosofia do Direito. Compilação por Nello Morra; Tradução e notas de Márcio Pugliesi, Edson Bini, Carlos E. Rodrigues. São Paulo: Ícone, 2006.
AS ORIGENS DO POSITIVISMO JURÍDICO NA ALEMANHA
O surgimento do positivismo jurídico passou por uma polêmica no romantismo. Esta passagem foi descrita por Meinecke na obra AS ORIGENS DO HISTORICISMO. O Historicismo , no campo filosófico jurídico, teve sua origem com a Escola Histórica do Direito, que surgiu e se difundiu na Alemanha entre o fim do século XVIII e o começo do século XIX sendo seu maior expoente Carlos Frederico Von Savigny. A “escola histórica” e o “positivismo jurídico” não são a mesma coisa, contudo, a “escola histórica” através da crítica radical ao direito natural preparou o “positivismo jurídico”. Para Gustavo Hugo , o direito natural seria considerações filosóficas do direito positivo. Hugo define a filosofia do direito positivo como o conhecimento racional por meio de conceitos daquilo que pode ser direito no Estado. A obra de Hugo marca a passagem da filosofia jusnaturalista para a juspositivista (lato sensu). Hugo indica Montesquieu como um dos precedentes da filosofia do direito positivo em virtude de sua obra não se referir absolutamente ao direito natural, mas sim às experiências jurídicas concretas dos vários povos, da época bárbara à civil, tratando-se de um estudo comparado das legislações, feito com a finalidade de conhecer o “espírito das leis”, isto é, com a finalidadse de individualizar a função do direito, as suas relações com a sociedade, as leis históricas que regulam sua evolução.
Hugo diz que o direito positivo é o direito posto pelo Estado. Assim o direito