Fichamento Positivismo jurídico
NORBERTO BOBBIO
Para que possamos entender o direito positivo, precisamos primeiramente entender o que é o direito Natural, e como surgiu o dissenso entre Jusnaturalismo e juspositivismo. É justamente isso a que esse trabalho acadêmico se propõe.
O direito natural é uma corrente de pensamento que têm seus primeiros escritos na antiguidade grega. Naquela época os sofistas já discutiam as diferenças entre o direito natural e o direito que era posto em prática na pólis. Para os seus principais pensadores o direito natural tem como base a universalidade: O direito natural é igual em todo lugar. A imutabilidade: valores que serão iguais em todos os locais e eternos independentemente do tempo, e a ideia de justiça. Para que haja direito natural, tem que haver justiça.
Se opondo ao jusnaturalismo temos o juspositivismo que remonta da Europa do século XIX. Para os juspositivistas o único direito existente é o direito positivo. As principais bases desse pensamento são a mutabilidade: as leis mudam com o passar dos anos e as transformações que a sociedade sofre, e, a ideia de que a moral e o direito não precisam, necessariamente, caminhar juntas.
Vale salientar que as ideias expressas nessa introdução são notadamente generalistas. Muitos pensamentos positivistas e naturalistas só estão juntos por um agrupamento grosseiro de ideias. Essas diferenças e, até mesmo, consensos serão esmiuçados no desenvolvimento deste fichamento.
O POSITIVISMO JURÍDICO: LIÇÕES DE FILOSOFIA DO DIREITO
NORBERTO BOBBIO
1. O direito positivo e o direito natural no pensamento clássico.
Muitos confundem o positivismo jurídico com o positivismo de Auguste Comte. Enquanto um nasceu na Alemanha, o outro nasceu na França. Arthur Virmond de Lacerda Neto, em um artigo para o seu blog, é bem enfático quanto as diferenças de um e de outro:
“A confusão entre o Positivismo e o normativismo é grosseira: salvo o seu