Fichamento Lei de Falências
CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO
DISCENTE: IGOR MURIEL LOPES E SILVA
FICHAMENTO “RECUPERAÇÃO DA EMPRESA”
1.1. Viabilidade da Empresa
“Nem toda empresa merece ou deve ser recuperada. A reorganização de atividades econômicas é custosa. Alguém há de pagar pela recuperação, seja na forma de investimentos no negócio em crise, seja de perdas parciais ou totais de crédito.” (P. 398)
“O exame de viabilidade deve ser feito, pelo Judiciário, em função de vetores como os seguintes:
a) Importância social. (...) para merecer a recuperação judicial, a sociedade empresária deve reunir dois atributos: ter potencial econômico para reerguer-se e importância social. (...)
b) Mão de obra e tecnologia empregadas. (...) a recuperação da empresa tecnologicamente atrasada depende de mordenização, que implica o fim de postos de trabalho e desemprego; mas se não for substituída a tecnologia em atenção aos interesses dos empregados, ela não se reorganiza.
c) Volume do ativo e passivo. (...) Se a crise da empresa é exclusivamente econômica, as medida a adotar dizem respeito à produção ou ao marketing. Se financeira, pode exigir a reestruturação do capital ou corte de custos. Quando a crise é patrimonial, deve-se avaliar se o endividamento da sociedade empresária é preocupante ou não.
d)Idade da empresa. (...) Novos negócios, de pouco mais de dois anos, por exemplo, não devem ser tratados da mesma forma que os antigos, de décadas de reiteradas contribuições para a economia local, regional ou nacional.
e) Porte econômico. Por fim, o exame de viabilidade deve tratar do porte econômico da empresa a recuperar. Evidentemente, não se há de tratar igualmente as empresas desprezando o seu porte.” (P.398 a 401)
1.2. Meios de Recuperação da Empresa
“Os administradores da sociedade empresária interessada em pleitear o benefício em juízo devem analisar, junto com o advogado e demais profissionais que o assessoram no caso, se entre os meios indicados há um ou mais