Devers dos avós
RENATA MENDES DE SOUSA CARMO
"A LEI DE FALENCIA 11.101/05, EM FACE DAS DISTORÇÕES E IMPRECISÕES NA SUA APLICAÇÃO"
UBERLÂNDIA
2009
UNITRI - CENTRO UNIVERSITÁRIO DO TRIANGULO
RENATA MENDES DE SOUSA CARMO
"A LEI DE FALENCIA 11.101/05, EM FACE DAS DISTORÇÕES E IMPRECISÕES NA SUA APLICAÇÃO"
Projeto de Pesquisa apresentado ao Centro Universitário do Triângulo - UNITRI para a aprovação prévia de Trabalho de Conclusão de Curso, necessário à graduação no Curso de Direito.
Orientador: Prof. VICENTE GONÇALVES DE ARAÚJO JUNIOR.
UBERLÂNDIA
2009
1. TEMA
“A LEI DE FALÊNCIA 11.101/05, EM FACE DAS DISTORÇÕES E IMPRECISÕES NA SUA APLICAÇÃO” O estudo tem por finalidade analisar a Lei de Falência 11.101/05, em face de algumas imperfeições de seu texto. Vale a pena destacar que a Lei em questão pode estar ferindo direito constitucional e exigindo das empresas que pedem a recuperação judicial documentos que não condizem com a finalidade da lei.
2. PROBLEMATIZAÇÃO
O trabalho tem por finalidade solucionar as seguintes questões: A lei de Falência e Recuperação Judicial 11.101/05 ao desconsiderar implicitamente a personalidade jurídica da empresa fere o direito constitucional a privacidade ao exigir em seu artigo 51, VI “a relação dos bens particulares dos sócios controladores e dos administradores do devedor”?; A exigência desta mesma lei em seu artigo 57 da Certidão Negativa de Débitos (CND), como um dos requisitos para a concessão da Recuperação Judicial, sem devidamente esclarecer sua aplicação é adequada a uma empresa que pretende justamente recuperar-se?
3. HIPÓTESES E VARIAVEIS
A lei nº 11.101/05 desconsidera implicitamente a personalidade jurídica da empresa, sem que haja indícios de desvio de finalidade, exige documento para o pedido de Recuperação Judicial, que é incoerente com o objetivo da lei. A principal hipótese é