direito
PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO COM ]TRA A ADMINISTRAÇÃO
Art. 312 / Art. 313, A – B.
Art. 316 CRIME DE CONCUSÃO (CRIME FORMAL)
“CONSEDERE” – SEPARAR O FRUTO ESTRAGADO DOS FRUTOS BONS.
“EXIGIR” - impor, ordenar, determinar.
ʓ1º EXCESSÃO DE EXAÇÃO (cobrança rigorosa de impostos)
EXIGIR: Ex: funcionário público te cobra na frente de todo mundo.
VEXATÓRIO: Ex: Seu nome no quadro de inadimplentes do condomínio.
ʓ2º MODALIDADE QUALIFICADA
*** Embora “exigir” (concussão) seja mais grave do q “solicitar”, no 316 houve falha, de pena menos gravosa do q no 317, a quem apenas solicita.
Art. 317 CORRUPÇÃO PASSIVA (CRIME FORMAL) “Solicitar, receber”
Obs: Funcionário Público e outro.
ʓ1º Causas de aumento de pena.
ʓ2º Modalidade Privilegiada. (entre funcionários públicos)
Art. 333 CORRUPÇÃO ATIVA (CRIME FORMAL) “Oferecer ou prometer”
*Crime comum praticado por qualquer um contra a ADM Púb.
Art. 318 FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO
(Crime de mão própria)
*Se for funcionário pub. Mas n tiver o dever de coibir, aplica-se o art. 334.
Art. 319 - PREVARICAÇÃO/SENTIMENTO OU INTERESSE PESSOAL
*O funcionário Púb. Preguiçoso q o seu trabalho deixa de andar de forma correta, não é crime.
Art. 319ª (ver a remissão – art. 50, vii, LEP)
DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADM EM GERAL
CRIMES COMUNS, COMETIDO POR QUALQUER PESSOA
Art. 328 USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PUBLICA
*Qdo alguém torna p si, função pública alheia e praticando ato correspondente.
Art. 329 RESISTÊNCIA
*crime comum, instantâneo, consuma-se com a simples oposição à execução do ato legal.A TENTATIVA é possível, mas de difícil ocorrência. Ex: Oficial de justiça com mandato de busca e apreensão.
**A MAIORIA DOS DOUTRINADORES DIZEM Q TEM Q SER AMEAÇA GRAVE OU VIOLÊNCIA CONTRA O FUNC. PÚBLICO OU QM ESTIVER COM ELE.
É admissível a resistência quando o ato emanado da autoridade pública é manifestamente ilegal, sendo que, em caso de