Tributos e impostos (IPVA)
IPVA
(Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Terrestres, Aquáticos e Aéreos)
1- Competência:
Conforme determinação da Emenda Constitucional Nº 03, a União revoga sua competência sobre o imposto abaixo deixando-o à responsabilidade dos Estados e Distrito Federal Legislar sobre o mesmo;
“ EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 3, DE 17 DE MARÇO DE 1993
Altera os arts. 40, 42, 102, 103, 155, 156, 160, 167 da Constituição Federal.
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
Inciso III - propriedade de veículos automotores... ”
2- Alíquota:
A base de cálculo deste imposto varia de estado para estado tomando como referências os estados com a maior alíquota 3% (motores exclusivamente à álcool, gás natural veicular e elétricos, ou 4% (motores flex e gasolina) (São Paulo – SP) e menor alíquota 2% (Tocantis, Acre, Paraíba, Sergipe, Espírito Santo e Santa Catarina).
3- A Incidência do Imposto:
O imposto será cobrado uma única vez a cada exercício anual de arrecadação (que coincidirá com o ano civil).
4- A Não Incidência do Imposto:
a) Não incidirá o imposto para proprietários de veículos automotores, residente no exterior, cujo veículo não seja registrado ou licenciado no País, e obtiver licença, em caráter temporário, para trafegar no território nacional (observado as regras da legislação pertinente para tal).
b) Sobre a propriedade de veículos automotores que integram o patrimônio: Da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das respectivas autarquias e fundações; Dos templos de qualquer culto; Dos partidos políticos e suas fundações; das entidades sindicais dos trabalhadores; das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, desde que observados os seguintes requisitos: 1. não distribuam qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título; 2. apliquem, integralmente, no País, os seus recursos, na manutenção dos