Ipva
O IPVA Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor, imposto seletivo e não acumulativo, instituído em substituição à antiga Taxa Rodoviária Única - TRU, cobrada anualmente pela União no licenciamento dos veículos.
O IPVA incide sobre qualquer tipo de veículo, novo ou usado, ainda em se tratando de um imposto, foi mal elaborado em sua concepção, pela necessidade prévia de lei complementar[1] para sua instituição.
O IPVA é um imposto relativamente novo no Sistema Jurídico Brasileiro, não está inserido, não consta em nosso Código Tributário Nacional – CTN.
São vários os motivos contra o IPVA.
A sua divulgação no próprio exercício da cobrança contra o princípio da anterioridade, a utilização de tabela de valor venal dos veículos (progressividade).
O IPVA não se trata de imposto pessoal, porque não leva em consideração, a situação financeira do contribuinte[2] [3].
A ausência da necessidade prévia de lei complementar[4] definindo o fato gerador continuado do imposto[5].
O estudo proposto sobre o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor) está baseado basicamente em doutrinas além da legislação pertinente ao tema, pois como sabemos está na classe de imposto seletivo e não acumulativo, (imposto sobre o patrimônio) e, portanto, conforme constituição deve obedecer a lei complementar.
O IPVA ocupa uns dos lugares mais importantes e destacados nos orçamentos dos Estados e no Distrito Federal, porem é o tributo mais ignorado e desconhecido do País, dando inúmeros e incontáveis abusos dos legisladores e administradores da coisa pública e nas legislações sobre o tema, além de doutrinas equivocadas pertinentes ao tributo.
Objetivo
• Necessidade prévia de lei complementar para instituição do IPVA.
• Estudar o tributo, “IPVA”, desde a sua origem histórica até sua incidência, base de cálculo, alíquotas diferentes em cada estado, fato gerador,