Fichamento Introdução Crítica ao Direito Penal Brasileiro
Introdução Crítica ao Direito Penal Brasileiro.Nilo Batista. Rio de Janeiro: Revan, 1990
Capítulo I- DIRETO PENAL E SOCIEDADE. SISTEMA PENAL. CRIMINOLOGIA. POLÍTICA CRIMINAL.
§ 1º - Direito penal e sociedade
O direito penal vem ao mundo (ou seja, é legislado) para cumprir funções concretas dentro de e para uma sociedade que concretamente se organizou de determinada maneira. (p 19);
Essência econômica (base e estrutura) que subjaz às definições jurídicas abstratas, compreendendo o verdadeiro processo social de criação do direito. (p 18);
Característica finalística do direito penal: ele existe para cumprir finalidades, para que algo se realize, não para a simples celebração de valores eternos ou glorificação de paradigmas morais. (p 20);
Finalidades: evitar que “prorrompa a guerra de todos contra todos”. (p 20);
O jurista não pode deixar de formular algumas indagações, a saber: existirá de fato uma guerra de todos contra todos, ou, pelo contrário, uma guerra de alguns contra outros? Que guerra é essa? Por que alguns desejam guerrear contra outros? Se o direito não cai do céu, mas é elaborado por homens, qual a posição dos homens que o editam nessa guerra? Só o direito penal evita que se prorrompa tal guerra? Não prorromperá ela apesar do direito penal? Evitada a guerra, quem ganha e quem perde com essa “paz” que o direito penal assegurou? Essas e outras perguntas poderão aproximar-nos, ate sem que o percebamos, de certas chaves centrais no afazer jurídico: jusnaturalismo e positivismo jurídico, interpretação da lei, fins da pena, política criminal, etc. (p 20);
Missão política: garantia das “condições de vida da sociedade”. (p 21);
O Estado primeiro inventa para depois combater o crime. Mas isso não é só reduzido ao crime acontecido (sendo mínima sua atuação preventiva) e registrado (a chamada criminalidade aparente)? (p 21);
E o que seria “interesses do corpo social” numa sociedade dividida em classes? (p 21);
Função