Uma análise crítica da pena
(tema provisório)
UMA ANÁLISE CRÍTICA DA FINALIDADE DA PENA
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 3
2. PROBLEMATIZAÇÃO 5
3. OBJETIVOS 6
3.1. OBJETIVO GERAL 6
3.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS 6
4. JUSTIFICATIVA 7
5. METODOLOGIA DA PESQUISA 8
6. CRONOGRAMA 9
REFERÊNCIAS 10
1. INTRODUÇÃO
O tema da finalidade da aplicação da pena é tão instigante quanto complexo, tanto assim que ensejou ao longo de nossa história, em diversos lugares no mundo, a produção de textos com tal discussão. O assunto apresenta fragilidades e em alguns momentos “verdades absolutas”, que são amplamente questionáveis e demandam uma análise mais detida. Envolto nesta questão se encontra a aplicabilidade da suspensão do processo penal determinada no artigo 366 do Código de Processo Penal Brasileiro, para os casos em que se vê a necessidade de decretação da revelia.
No corpo do artigo 366 do Código de Processo Penal Brasileiro há a previsão de que, uma vez decretada a revelia, pela ausência de resposta do acusado, o processo será suspenso e também será suspenso o prazo prescricional da pena do mesmo. Antes dessa alteração, era muito recorrente o acusado desaparecido ficar sem sofrer nenhuma punição pelo fato de ter se passado um longo tempo entre o cometimento do crime e o momento da sentença, possibilitando assim a declaração da prescrição da punibilidade do mesmo. A sensação de impunidade incomodou durante muito tempo, até que com o advento da alteração do artigo 366 pela Lei 9.271 de 17 de abril de 1996 tornou-se improvável tal ocorrência pelo fato de poder o juiz determinar a paralisação da contagem do prazo.
A suspensão do prazo prescricional trazida pelo artigo 366 do Código de Processo Penal veio com o intuito de finalizar com a idéia sempre presente no processo brasileiro de que a impunidade era o que vigorava. Todavia, é imperioso o questionamento acerca da efetividade desta medida diante de uma questão absolutamente relevante que é a