FICHAMENTO INTRODUÇÃO CRITICA AO DIREITO PENAL BRASILEIRO CAP. 7 AO 13
O posicionamento do direito penal objetivo dentro do direito público interne costuma ser extraído, por uma perspectiva conteudística, de supostos objetivos sociais gerais de suas normas, ou, por uma perspectiva formalista, da exclusividade e imperatividade com as quais 0 estado as impõe.
Em seu texto de inicia9ao, Miguel Reale, caracterizando uma rela9iio de direito público pelo "fato de atender, de maneira imediata e prevalecente, a um interesse de caráter geral", afirma que a criminalização da apropriação indébita não atende apenas ao interesse da vítima, e sim ao interesse social, e "por esse motivo, o direito penal e um direito público, uma vez que visa a assegurar bens essenciais à sociedade toda"'.
Uma revisão dessas perspectivas fundamentadoras supõe a intervenção de três linhas críticas: 1º Crítica da distinção a-histórica entre direito público e direito privado; 2° crítica do estado como abstração a-histórica, 3° crítica do positivismo jurídico-penal.
8° parágrafo ( Princípios básicos do direito penal)
A procura de princípios básicos do direito penal exprime o esforço para, a um só tempo, caracterizá-lo e delimitá-lo. Existem efetivamente alguns princípios básicos que, por sua ampla recepção na maioria dos ordenamentos jurídico-penais positivos da família romano-germânica, pela significação política de seu aparecimento histórico ou de sua função social, e pela reconhecida importância de sua situação jurídica - condicionadora de derivações e efeitos relevantes - constituem um patamar indeclinável, com ilimitada valência na compreensão de todas as normas positivas.
O que, inicialmente, reuniu esses princípios básicos, de origem, estrutura e objeto tão diversificados, foi sua natureza axiomática e a amplitude de sua expansão lógica.
Mais tarde, alguns dos princípios básicos lograram obter reconhecimento em nível internacional (interessam-nos, especialmente, a Declaração Universal dos Direitos do