Fichamento Hely
FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS DE FLORIANÓPOLIS – FCSF
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
Acadêmico(a): Sophia Wendhausen Reblin
Florianópolis/SC, Maio de 2015.
FICHAMENTO
DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 39.ed. São Paulo, RT, 2013.
O objetivo deste livro evidenciado no seu próprio titulo, é fazer síntese do Direito administrativo Brasileiro. Tem objetivos práticos e didáticos de uma forma ampla, porém os capítulos VII e X trazem os aspectos da responsabilidade do Estado, objeto do fichamento e fonte fundamental para elaboração do projeto.
“Preliminarmente, fixe-se que responsabilidade civil é a que se traduz na obrigação de reparar danos patrimoniais e se exaure com a indenização. Como obrigação meramente patrimonial, a responsabilidade civil independe da criminal e da administrativa, com as quais pode coexistir, sem, todavia, se confundir.” (p. 724)
“Responsabilidade civil da Administração é, pois, a que impõe à Fazenda Pública a obrigação de compor o dano causado a terceiros, por agentes públicos, no desempenho de suas atribuições ou a pretexto de exercê-las. É distinta da responsabilidade contratual e da legal. (p.724)”
“O direito pátrio oscilou entre as doutrinas subjetiva e objetiva da responsabilidade civil da Administração. Desde o Império os nossos juristas mais avançados propugnavam pela adoção da responsabilidade sem culpa, fundada na teoria do risco que se iniciava na França, mas encontraram decidida oposição dos civilistas apegados à doutrina da culpa, dominante no direito privado, porém, inadequada para o direito público, como o demonstram os nossos mais autorizados monografistas.” (p.727)
“O Código Civil Brasileiro, acolhendo a doutrina subjetivista dominante em sua época, estabeleceu no art. 15 que as pessoas jurídicas de direito público são civilmente responsáveis por atos de seus representantes que nessa qualidade causem dano a